Edição 471
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 1.069/2023 - Nº 1.069/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ALANNA DE LIMA BISPO

CPF Nº 012.046.954-58

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2301

Secretaria

de

Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa