ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 008/2023 – PMB.
Aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023, às 09h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 008/2023, Processo Licitatório nº 088/2023. Cujo objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017 – SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018 SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatado que, na data de 03/11/2023, apenas a empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA entregou seus envelopes de habilitação e proposta de preços, a mesma não demonstrou interesse em participar da reunião. Vale ressaltar, que foram feitas todas as publicações em atendimento a lei; que o processo de que trata o objeto foi publicado pela terceira vez, sendo os dois primeiros, declarados fracassados.
Na oportunidade, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, momento oportuno, procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa nada constar contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos atestados técnicos, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, (Projeto Básico) e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros, fez consulta ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifestem e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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