Edição 333
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 150/2023 - Nº 150/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FERNANDA KRISTINA  DA SILVA FELIX  CAVALCANTI 

CPF Nº 072.181.214-70

Auxiliar de Secretaria  Escolar

1559 

Secretaria 

de Educação

IOGENES EMANUEL  GALVÃO MODESTO 

CPF Nº 056.716.514-09

Auxiliar de Secretaria  Escolar

1598 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa