DECRETOS
DECRETO Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º, o §3º do artigo 39, os §§ 8º e 12 do art. 40, todos da Constituição Federal(com redação das emendas 20/1998 e 41/2003);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da Lei Municipal n.º 1.657, de 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n.º 1.172, de1º de maio de 2023;
DECRETA:
Art. 1°. A partir de 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).
Art. 2°. A partir de 1º de maio de 2023, não terão valores inferiores a R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte pagos pelo FUNPREBO.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 12 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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