EMENTA: CEDÊNCIA DE SERVIDORES AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – COMARCA DE BODOCÓ-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a formalização do Convênio nº 008/2010, e em atenção ao Ofício nº 2335989 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, data do Ofício 09.11.2023, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1° - CEDER ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, na Comarca de Bodocó-PE, durante o exercício de 2024, os servidores abaixo elencados:
NOME
|
CARGO |
MATRÍCULA |
ERASMO PEREIRA DE MACÊDO CPF Nº 993.756.134-53 |
Vigilante |
583 |
JOLVINO BEZERRA FILHO CPF Nº 551.801.636-34 |
Vigilante |
1037 |
MARIA EDILEUSA MIRANDA CPF Nº 027.732.354-10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1201 |
MARIA LEONILDES DE LIMA SIQUEIRA CPF Nº 680.546.884-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano |
1159 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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