RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 077/2023 – PMB
Dispensa de Licitação nº 012/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 06/09/2023
Objeto do credencieamento: Cujo objeto constitui a contratação de empresa para aquisição de material pedagógico, para secretaria de educação, em conformidade com o termo de referência.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. FERNANDO ROSENDO PERES JUNIOR |
CNPJ/MF Nº 14.290.921/0001 – 40 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os itens serão entregues de forma integral, no prazo de até 30 (trinta) dias, da ordem de fornecimento.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho: 12 361 1004 2062 0000 ENCARGOS COM A MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – REC. PRÓPRIO.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1155/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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