EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
TEREZA RAQUEL CARVALHO ALVES CPF Nº 112.755.994-00 |
Auxiliar de Educação Inclusiva |
3803 |
1.217/2023 |
Rua Elisa de Aquino, nº 70 -Bairro Nossa Senhora de Fátima -Ouricuri/PE, considerando a divisa de Bodocó-PE/Ouricuri-PE. |
Escola Municipal “São Francisco” – Vila São Francisco - Bodocó-PE |
14.0 km Percorridos
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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