EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
DESIGNA PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e serviços mediante processos licitatórios;
CONSIDERANDO, os termos do art. 51 da Lei 8.666/93, que estabelece o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO, a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº. 10.520/2002, para atuar junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, bem como demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93 e da Lei nº. 10.520/2002, composta dos seguintes membros:
I - Francisco Edmilson do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, portador da cédula de identidade nº 4.399.704, Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
II - Rubens Murilo Furtado Silva, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação - Coordenador do LICON;
III – Joaquim Gonçalves Tavares, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Assistente;
IV – Pablo Peixôto dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o nº 108.365.214-12, portador da cédula de identidade nº 9.244.076 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Secretário;
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído por portaria específica.
Art. 2º - Fica designado o servidor WALTER ALENCAR JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº ***.*78.88*-**, para exercer a função de Pregoeiro, nos termos da Lei 10.520/2002.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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