Edição 14
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 19/2022 - Nº 019/2022

EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
DESIGNA PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e serviços mediante processos licitatórios;

CONSIDERANDO, os termos do art. 51 da Lei 8.666/93, que estabelece o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a Comissão de Licitação;

CONSIDERANDO, a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº. 10.520/2002, para atuar junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, bem como demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93 e da Lei nº. 10.520/2002, composta dos seguintes membros:

I - Francisco Edmilson do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, portador da cédula de identidade nº 4.399.704, Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

II - Rubens Murilo Furtado Silva, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação - Coordenador do LICON;

III – Joaquim Gonçalves Tavares, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Assistente;

IV – Pablo Peixôto dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o nº 108.365.214-12, portador da cédula de identidade nº 9.244.076 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Secretário;

Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído por portaria específica.

Art. 2º - Fica designado o servidor WALTER ALENCAR JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº ***.*78.88*-**, para exercer a função de Pregoeiro, nos termos da Lei 10.520/2002.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( cf976996-1911-47ca-a3e6-e81430a7d3d8 )

Publicado por Maria Luisa