Edição 13
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.617/2022 - Nº 1617/2022

EMENDA: ESTABELECE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art.1º As atividades da Administração Municipal Direta e a estrutura de seus órgãos e unidades administrativas deverão ser redefinidas na forma desta Lei, obedecendo às seguintes diretrizes:

I. otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;

II. ampliação e adequação das atividades dos órgãos da administração, com o aproveitamento eficiente das suas potencialidades;

III. racionalização e otimização da estrutura administrativa, adaptando os órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de governo;

IV. adequar a estrutura administrativa ao modelo de gestão participativa, para que sejam integradas as políticas públicas no processo de planejamento, desenvolvimento, monitoramento dos programas, projetos e ações;

V. estabelecer novas diretrizes, para que sejam transparentes as ações administrativas de planejamento e monitoramento da gestão.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS

 

Art. 2º São órgãos da Administração Direta:

I. Gabinete do Prefeito;

II. Gabinete do Vice-Prefeito;

III. Secretaria da Casa Civil;

IV. Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;

V. Secretaria de Educação;

VI. Secretaria de Saúde;

VII. Secretaria de Finanças;

VIII. Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;

IX. Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;

X. Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo;

XI. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

XII. Secretaria de Estradas e rodagens;

XIII. Procuradoria Geral do Município.

XIV. Controle Interno

XV. Fundo Previdenciário de Bodocó.

Parágrafo Único - Os cargos da estrutura administrativa do Município, com seus respectivos símbolos, níveis, quantidades e vencimentos, são os estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º São atribuições do Gabinete do Prefeito:

I. Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos e de assistência civil;

II. Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem a manutenção das suas condições de operação;

III. Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;

IV. Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;

V. Promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias do Município;

VI. Prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com manutenção dos prédios da Prefeitura;

VII. Prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo Municipal;

VIII. Promover a divulgação dos atos do Governo Municipal através dos meios de comunicação e órgãos de imprensa;

IX. Manter arquivo e banco de dados sobre as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa em geral;

X. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

SEÇÃO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

Art. 4º É atribuição do Gabinete do Vice-Prefeito assessorar o Vice-Prefeito em assuntos da Administração Pública municipal, e sempre que necessário, auxiliar o Gabinete do Prefeito.

 

SEÇÃO III
DA SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

Art. 5º Fica instituída a Secretaria da Casa Civil, sendo este órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o órgão central do sistema de articulação política e de integração administrativa do Governo Municipal.

Parágrafo Único - a Secretaria da Casa Civil funcionará de maneira totalmente integrada ao Gabinete do Prefeito, devendo estar situada, inclusive, dentro da estrutura física e administrativa do mesmo.

Art. 6º São atribuições da Secretaria da Casa Civil:

I. Articular politicamente o governo municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado em geral, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;

II. Representar o Poder Executivo na Mesa Municipal de Negociações, juntamente com as demais secretarias municipais;

III. Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Bodocó e com os Legislativos das esferas estadual e federal;

IV. Garantir a memória institucional dos planos programas, projetos e atos da administração direta;

V. Coordenar e executar as atividades ligadas à administração geral do município;

VI. Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Chefe do Executivo, bem como assisti- lo em suas relações com os munícipes, entidades e órgãos do sistema administrativo municipal e de outras esferas governamentais;

VII. Coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Prefeito nos níveis municipal, estadual e federal;

VIII. Desenvolver a política de comunicação social do Prefeito;

IX. Manter contínua e permanente integração com as unidades centrais do Poder Executivo, com vistas ao efetivo cumprimento de suas competências;

X. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO

 

Art.7º A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constitui o núcleo central do sistema de Recursos Humanos do Governo Municipal.

Art.8º São atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:

I. Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta;

II. Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;

III. Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;

IV. Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;

V. Desenvolver, coordenar e executar as políticas tributárias e financeiras do Município;

VI. Representar o Poder Executivo nas relações de negociações junto aos servidores públicos do Município;

VII. Coordenar o controle físico do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;

VIII. Planejar, coordenar, sistematizar e uniformizar o uso das comunicações administrativas;

IX. Exercer juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos da Administração;

X. Realizar os serviços de auditoria financeira e controle interno, acompanhamento do processo de execução orçamentária e de auditoria permanente das folhas de pagamento de pessoal do Município;

XI. Dirigir e executar a política e administração de compras e controle de contratos, termos e convênios do Município;

XII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

Art.9º É vinculado à Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno o Fundo Previdenciário do Município de Bodocó- FUNPREBO, para efeito de supervisão do cumprimento de lei própria, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta lei.

 

SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Art.10º A Secretaria de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de educação do Município.

Art.11 São atribuições da Secretaria de Educação:

I. Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;

II. Administrar o sistema de ensino;

III. Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

IV. Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;

V. Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil, ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, educação especial, educação de jovens e adultos;

VI. Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;

VII. Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;

VIII. Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;

IX. Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;

X. Implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação;

XI. Planejar e coordenar programas, projetos e atividades de ação cultural e esportiva no município;

XII. Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;

XIII. Implementar programa suplementar de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;

XIV. Fornecer suporte técnico, administrativo e financeiro aos conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Educação;

XV. Prover transporte escolar para a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com o governo estadual de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;

XVI. Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;

XVII. Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XVIII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIX. Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

XX. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXI. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XXIII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXIV. Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

XXV. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XXVI. Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME;

XXVII. Desenvolver e coordenar a implementação de política de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;

XXVIII. Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;

XXIX. Implementar programas suplementares de material didático-escolar e assistência à saúde;

XXX. Coordenar a escolha do Livro Didático para o educando da rede municipal;

XXXI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Art.12 A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município.

Art.13 São atribuições da Secretaria de Saúde:

I. Pactuar com a Comissão IntergestoresBipartite, por meio do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção a saúde no município, mantidas as diretrizes e os princípios gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;

II. Ordenar recursos municipais para compor o financiamento tripartite a atenção a saúde;

III. Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde, de forma universal, dentro do seu território;

IV. Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção a saúde;

V. Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;

VI. Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;

VII. Desenvolver o controle, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

VIII. Praticar todos os atos necessários à administração financeira, patrimonial, materiais de acordo com a legislação vigente;

IX. Verificar e monitorar sistematicamente, a situação econômica, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Saúde e outras instâncias envolvidas;

X. Realizar acordos, convênios, contratos e outras iniciativas de interesse público;

XI. Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde em articulação com outras secretárias municipais;

XII. Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerencias locais, distritais e de unidades;

XIII. Elaborar em colaboração com a secretaria de assuntos jurídicos, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;

XIV. Garantir a população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;

XV. Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal 8.142/90 e Resoluções do Conselho Municipal de Saúde;

XVI. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades, programas internacionais federais e estaduais;

XVII. Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias entre secretários municipais e junto à população;

XVIII. Realizar a Conferencia Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferencia Estaduais e Nacionais de Saúde;

XIX. Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde;

XX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

Art.14 A Secretaria de Finanças é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e de compras do Município.

Art.15 São atribuições da Secretaria de Finanças:

I. Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;

II. Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;

III. Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;

IV. Realizar a gestão contábil, sendo: acompanhar a verificação do fechamento do diário da contabilidade, acompanhar mensalmente o fechamento do diário e razão; processar e conferir decretos referentes a créditos adicionais suplementares e especiais, acompanhar o fechamento de saldos da tesouraria; emitir diário e boletim de tesouraria, acompanhar a realização de conciliações de saldos, monitorar a elaboração de relatórios exigidos por Resoluções do Tribunal de Contas do Estado e monitorar a elaboração da Prestação de Contas Anual do Município de Bodocó;

V. Inscrever os débitos tributários na dívida ativa;

VI. Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;

VII. Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

VIII. Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual – LOA, do Plano Plurianual-PPA e elaboração dos seus respectivos Projetos de Lei;

IX. Proceder ao controle contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;

X. Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta;

XI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL

 

Art.16 A Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de assistência social do Município de Bodocó.

Art.17 São atribuições da Secretaria de Assistência Social da Mulher e da Igualdade Racial:

I. Formular a política municipal de Assistência Social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;

II. Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;

IV. Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;

V. Garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias em cada Região Político-Administrativa, fortalecendo as Gerencias Regionais de Assistência Social;

VI. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;

VII. Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;

VIII. Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;

IX. Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;

X. Prestar apoio aos conselhos municipais, pertinentes a assistência social, oferecendo espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;

XI. Assessorar o prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da igualdade racial e dos direitos da mulher;

XII. Promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;

XIII. Apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;

XIV. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRÍCOS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art.18 A Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de manutenção da infraestrutura urbana, dos recursos hídricos dos serviços públicos municipais.

Art.19 São atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos:

I. Planejar, desenvolver e executar a política de Infraestrutura, Saneamento Básico, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos do Município;

II. Orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral de acesso pela população;

III. Atuar de forma integrada com órgão e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Internacionais e de Controle para viabilizar recursos, fluxos, e procedimentos atinentes a obras e serviços de engenharia, a fim de estabelecer um planejamento cooperativo e compatível com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

IV. Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, avenidas, parques, canais, canaletas;

V. Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;

VI. Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

VII. Elaborar e assegurar políticas de gestão do trânsito, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município;

VIII. Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;

IX. Definir e acelerar ações de manutenção da infra-estrutura urbana, junto aos governos federal e estadual;

X. Executar as políticas de Segurança Pública do Município;

XI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, DA JUVENTUDE E TURISMO

 

Art.20 A Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de cultura esportes, juventude e turismo do Município.

Art.21 São atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo:

I. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município de Bodocó;

III. Pesquisar, registrar, classificar, organizar, preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade do Bodocó;

IV. Fortalecer o Sistema de Incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município do Bodocó;

V. Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;

VI. Estruturar o calendário dos eventos culturais de Bodocó;

VII. Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, desenvolver políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;

VIII. Realizar a Conferência de Cultura de Bodocó e participar da Conferência Estadual de Cultura;

IX. Realizar projetos de incentivo ao esporte em geral para jovens, adultos e a terceira idade;

X. Apoiar os esportes sociais;

XI. Viabilizar a implantação da Bolsa Atleta voltada para os participantes de competições estaduais e nacionais;

XII. Elaborar projetos com as secretarias afins para a construção de espaços para prática de esportes e lazer na sede, vilas e comunidades;

XIII. Realizar a maratona e a corrida de ciclismo durante as festividades de emancipação do Município;

XIV. Apoiar o atletismo e o ciclismo amador;

XV. Realizar os torneios de futebol nas comunidades e vilas; XVI- Realizar o campeonato de futebol da 1ª e 2ª divisão;

XVI. Realizar os campeonatos sub17 de futebol, futsal, handebol, voleibol, vôlei na areia em duplas e futevôlei masculino e feminino;

XVII. Realizar os campeonatos de futsal, handebol e voleibol aberto masculino e feminino na sede do Município;

XVIII. Realizar as seletivas de futebol para dar acesso a 2ª divisão do futebol;

XIX. Garantir o apoio logístico nos eventos esportivos dentro e fora do Município;

XX. Apoiar a participação das seleções de futebol, futsal, vôlei, handebol, atletismo, ciclismo e outras modalidades esportivas nos principais eventos da região e do Estado como: copa TV Grande Rio, Jocipe e outros;

XXI. Incentivar e apoiar o futebol e futsal máster no Município;

XXII. Estabelecer o calendário anual dos eventos esportivos dentro e fora do Município; XXIV- Implantar um Plano de Políticas Públicas para a Juventude;

XXIII. Estimular, apoiar e orientar atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor;

XXIV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e governos federais e estaduais;

XXV. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art.22 A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de agricultura, desenvolvimento econômico e controle ambiental do Município.

Art.23 São atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

I. Planejar, promover e executar a política agrícola do município, de acordo com as características e peculiaridades de cada região;

II. Implementar e coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;

III. Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;

IV. Implementar programas de irrigação;

V. Promover o associativismo;

VI. Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas;

VII. Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico, identificar, atrair e apoiar investimentos voltados a expansão das atividades produtivas no Município;

VIII. Planejar e executar a política Municipal de proteção do meio ambiente;

IX. Coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;

X. Manter intercâmbios e parcerias com órgãos Públicos e com Organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à obtenção e a execução coordenada de financiamentos para a implantação de programas e projetos ambientais locais;

XI. Promover em conjunto com a Secretaria de Educação a política de educação ambiental no Município;

XII. Coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente -COMDEMA;

XIII. Apoiar ações de organizações da sociedade civil que trabalhem a questão ambiental dentre seus objetivos;

XIV. Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA;

XV. Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

XVI. Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de seguimentos sociais no planejamento da política ambiental do município;

XVII. Implantar e gerenciar unidades de conservações e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e serviços ambientais;

XVIII. Fornecer diretrizes técnicas aos diversos órgãos da prefeitura, articulando-se com as demais secretarias para integração de suas ações;

XIX. Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;

XX. Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no município;

XXI. Assessorar a Administração Pública Municipal da elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição e expansão urbana;

XXII. Colaborar no planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais do Município;

XXIII. Coletar e sistematizar dados e informações ambientais de interesse do Município;

XXIV. Gerenciar e fiscalizar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA de acordo com as diretrizes do COMDEMA em articulação com a Secretaria de Finanças;

XXV. Promover e fomentar programas de sustentabilidade ecológicos e alternativos de bem estar para o homem do campo;

XXVI. Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;

XXVII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS

 

Art.23 A Secretaria de Estradas e Rodagens, sendo considerada órgão superior, é subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central de guarda e manutenção das estradas municipais e de toda a estrutura da garagem municipal, bem como da patrulha mecanizada.

Art.24 São atribuições da Secretaria Estradas e Rodagens:

I. Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos e programas para concessões na infraestrutura de transportes;

II. Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III. Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação, conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade;

IV. Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;

V. Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;

VI. Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;

VII. Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;

VIII. Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das estradas de rodagem municipais;

IX. Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 25 Além dos cargos efetivos criados por lei, o quadro de órgãos da Administração direta fica composto por cargos comissionados, funções gratificadas e funções técnicas gratificadas, cujos valores, quantidade, símbolos e níveis de cargos são os constantes do Anexo I da presente Lei.

Parágrafo Único -O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto, no prazo máximo de 15 dias da data da publicação desta lei, estabelecendo as atribuições dos cargos e funções de que trata o caput deste artigo.

 

SEÇÃO XII
DAS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

Art.26 As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Municipal, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotação orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei com recursos do tesouro e de outras fontes e a promover a adaptação dos programas de trabalho dos órgãos municipais e entidades da administração indireta constantes da presente Lei.

Art.27 Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir os valores de créditos adicionais previsto no artigo anterior, através de créditos suplementares.

 

SEÇÃO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.28 Os Conselhos Municipais, compostos por seus membros não farão jus a remuneração de qualquer espécie, nem de caráter indenizatório, ressalvado os integrantes do Conselho Tutelar.

Art. 29 Ficam extintos todos os demais cargos comissionados não listados e constantes do Anexo I da presente lei.

Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T

SIMBOL O

NÍVE L

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal da Casa Civil

01

SCC

I

6.000,00

 

Diretor de Acompanhamento de

Convênios e Prestações de Contas

01

DACPC

I

500,00

2.000,00

Chefe de Gabinete

01

CG

I

360,00

1.440,00

Secretária Executiva

01

SECEX

I

320,00

1.280,00

Secretária Executiva

01

SECEX

II

260,00

1.040,00

Assessor Especial

01

ASSE

I

600,00

2.400,00

Assessor Especial

03

ASSE

II

440,00

1.760,00

Assessor Especial

02

ASSE

III

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

II

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

I

290,00


1.160,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

II

260,00

1.040,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

III

242,40

969,60

Procurador Geral do Município

01

PGM

I

1.600,00


6.400,00

Assessor Jurídico

03

ASSEJ

I

400,00


1.600,00

Assessor de Comunicação

01

ASSEC

I

800,00


3.200,00

Assessor de Comunicação

02

ASSEC

II

360,00


1.440,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

III

230,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

IV

190,00

2. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Estradas e Rodagens, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T

SIMBOL O

NÍVE L

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal de Estradas e

Rodagens

01

STER

I

6.000,00

 

Assessor Especial

01

ASSESP

I

360,00

1.440,00

Diretor de Gerenciamento da Frota Municipal

01

DGFM

I

560,00

2.240,00

Diretor da Garagem Municipal

01

DGM

I

360,00

1.440,00

Diretor de Patrulha Mecanizada

01

DPM

I

400,00

1.600,00

Diretor de Manutenção e Mecânica

01

DMM

I

400,00

1.600,00

Assessor de Gabinete

02

ASSEG

I

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

II

242,40

969,60

Assessor Especial

02

ASSE

II

320,00

1.280,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

II

290,00

3. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.


CARGO

QUAN T

SIMBOL O

NÍVE L

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno

01

SAGPCI

I

6.000,00

 

Diretor Geral de Gestão de Pessoas

01

DGGP

I

360,00

1.440,00

Diretor Geral de Compras

01

DICOM

I

360,00

1.440,00

Diretor de Departamento de Patrimônio

01

DDPAT

I

280,00

1.120,00

Diretor Geral de Transportes

01

DGT

I

360,00

1.440,00

Coordenador de Controle Interno

01

CCOIN

I

520,00

2.080,00

Diretor Geral de Apoio Administrativo

01

DGAA

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

06

ASSEG

II

242,40

969,60

Coordenador de T.I.

01

COOTI

I

360,00

1.440,00

Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

GPFPMB

I

440,00

1.760,00

Diretor Administrativo do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

DAFPMB

I

400,00

1.600,00

Diretor de Benefícios do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

DBFPMB

I

400,00

1.600,00

Diretor Financeiro do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

DFFPMB

I

400,00

1.600,00

Assessor Jurídico do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

ASEJPM B

I

1.100,00

4.400,00

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

01

PCPL

I

800,00

3.200,00

Pregoeiro

01

PREG

I

800,00

3.200,00

Membro da Comissão Permanente de

Licitação - Secretária

01

MCPLS

I

242,40

969,60

Membro da Comissão Permanente de

01

MCPLC

I

560,00

2.240,00

Licitação - Coordenador do LICON

         

Membro da Comissão Permanente de Licitação - Assessor


01


MCPLA


I

242,40

969,60

 

Funções Administrativas Gratificadas- FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

III

230,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

IV

190,00

4. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Educação atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T

SIMBOL O

NÍVE L

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal de Educação

01

SME

I

6.000,00

 

Secretário Adjunto Municipal de Educação

01

SAME

I

1.000,00

4.000,00

Diretor Geral Pedagógico

01

DGP

I

440,00

1.760,00

Diretor de Administração e Inspeção

Escolar

01

DAIE

I

340,00

1.360,00

Diretor de Cultura e Eventos

Educacionais

01

DCEE

I

340,00

1.360,00

Diretor de Patrimônio e Manutenção Escolar

01

DPME

I

340,00

1.360,00

Diretor do Programa de Alimentação Escolar

02

DPAE

I

340,00

1.360,00

Diretor Geral de Educação Infantil

01

DGEI

I

340,00

1.360,00

Diretor Geral dos Programas Financeiros

01

DGPF

I

340,00

1.360,00

Diretor do Programa de Livro Didático e Material Escolar

01

DPLDME


I

340,00

1.360,00

Diretor de Transporte Escolar

01

DTE

I

360,00

1.440,00

Coordenador Pedagógico

06

CPED

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA

02


CPEJA


I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Física e Esportes Educacionais

01

CEFEE


I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Inclusiva

01

CEI

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Sistema de Frequência Escolar

01

CSFE

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Programa Saúde na

Escola

01

CPSE

I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Ambiental

01

CEA

I

320,00

1.280,00

Coordenador de Avaliações Externas

01

CAEX

I

320,00

1.280,00

Supervisor Pedagógico

09

SUP

I

242,40

969,60

Supervisor de Transporte Escolar

01

STE

I

242,40

969,60

Supervisor de Esportes Educacionais

01

SEE

I

242,40

969,60

Supervisor de Compras

01

SCP

I

242,40

969,60

Assessor de Gabinete

08

ASSEG

I

242,40

969,60

Gestor Escolar com menos de 500

alunos

08

GESES

I

380,00

1.520,00

Gestor Escolar com mais de 1000

alunos

01

GESES

I

420,00

1.680,00

Gestor Escolar Adjunto com mais de 1000 alunos

01

GAES

I

320,00

1.280,00

Gestor Escolar com mais de 500 alunos

02

GESES

I

400,00

1.600,00

Gestor do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos

03

GCEI

I

400,00

1.600,00

Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil com menos 500

06

SPCEI

I

242,40

969,60

Secretário Escolar com menos de 500 alunos

08

SE

I

242,40

969,60

Secretário Escolar com mais de 1000 alunos

01

SE

I

300,00

1.200,00

Secretário Escolar com mais de 500

alunos

02

SE

I

260,00

1.040,00

Secretário Escolar do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos

03

SECEI

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com menos de 500 alunos

08

CPEFI

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com mais de 1000 alunos

02

CPEFI

I

300,00

1.200,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com mais de 500 alunos

02

CPEFI

I

260,00

1.040,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com menos de 500 alunos

08

CPEFII

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com mais de 1000 alunos

02

CPEFII

I

300,00

1.200,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com mais de 500 alunos

02

CPEFII

I

260,00

1.040,00

Coordenador Pedagógico Esc. do

Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos


03


CPECEI


I


242,40


969,60

 

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

III

230,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

IV

190,00

 

Funções Técnicas Gratificadas - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

I

560,00

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

II

480,00

Função Técnica Gratificada - FTG

04

FTG

III

390,00

5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.


CARGO

QUAN T.

SIMBOL O


NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de Saúde

01

SSAU

I

6.000,00

 

Assessor Especial

01

AE

I

740,00

2.960,00

Coordenador Assistência Farmacêutica

01

COAF

I

520,00

2.080,00

Coordenador da Atenção Básica/NASF

01

COAB

I

800,00

3.200,00

Coordenador da Policlínica

01

COP

I

242,40

969,60

Coordenador de Controle, Regulação e Avaliação

01

CCRA

I

740,00

2.960,00

Coordenador do PNI/Saúde da Criança

01

CPNI

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saúde Ambiental

01

CSA

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saúde Bucal

01

CSB

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Saúde

Da Mulher/Homem/DIAB/HIPER


01


COSOM


I


640,00


2.560,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

01

COVISA

I

740,00

2.960,00

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CVISA

I

520,00

2.080,00

Coordenador do CAPS

01

CAPS

I

300,00

1.200,00

Coordenador do CTA

01

CTA

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Programas de Saúde

01

CPSE

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Planejamento

01

CCOPL

I

300,00

1.200,00

Diretor Administrativo Hospital

01

DAH

I

800,00

3.200,00

Diretor Clínico do Hospital

01

DCH

I

700,00

2.800,00

Diretor do Setor de Compras

01

DSC

I

440,00

1.760,00

Diretor do Setor Pessoal

01

DSP

I

242,40

969,60

Diretor do Serviço Social da Atenção Básica

01

DSSAB

I

360,00

1.440,00

Secretária Executiva de Gabinete

01

SEG

I

242,40

969,60

Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde

01

CFSA

I

280,00

1.320,00

Diretor Financeiro Secretaria de Saúde

01

DF

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Direção da Casa de Apoio em Recife

01

DCAP

I

520,00

2.080,00

Coordenação da Casa de Apoio em Recife

01

CCAP

I

300,00

1.200,00

Assessor Especial - Casa de Apoio em Recife

01

AECAP

I

242,40

969,60

Coordenador de Vigilância em Saúde

01

CVS

I

520,00

2.080,00

Assessor Especial - CAF

01

AECAF

I

260,00

1.040,00

Coordenador do TDF

01

CTDF

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Transporte da Secretaria de Saúde

01

CTSS

I

300,00

1.200,00

Gerente de Serviço Social do HMESLA

01

GSSH

I

520,00

2.080,00

Diretor do Setor Pessoal e de Contratos do HMESL

01

DSPH

I

300,00

1.200,00

Coordenação de Enfermagem do HMESLA

01

CEH

I

700,00

2.800,00

 

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

III

230,00

 

Funções Técnicas Gratificadas - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NIVEL

VALOR R$

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

I

560,00

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

II

480,00

Função Técnica Gratificada - FTG

04

FTG

III

390,00

6. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Finanças atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal de Finanças

01

SECFI

I

6.000,00

 

Tesoureiro

01

TESOU

I

600,00

2.400,00

Diretor de Finanças

01

DIRF

I

500,00

2.000,00

Diretor Geral de Arrecadação

01

DGA

I

360,00

1.440,00

Assessor de Finanças

01

ASFI

I

340,00

1.360,00

Assessor de Finanças

02

ASFI

II

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

 

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR

R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

III

230,00

7. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade

Racial


01


SASMIR


I


6.000,00

 

Gestor do SUAS Municipal

01

GSUA

I

500,00

2.000,00

Diretor Geral da Proteção Básica

01

DGPB

I

360,00

1.440,00

Diretor Geral da Proteção Especial

01

DGPE

I

360,00

1.440,00

Diretor do Centro de Convivência

de Idosos

01

DCCI

I

330,00

1.320,00

Assessor Especial

01

ASSE

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Diretor Administrativo e Financeiro

01

DAF

I

360,00

1.440,00

Coordenadora da Mulher e da Igualdade Racial

01

CMIR


I

242,40

969,60

Coordenador Geral do CREAS

01

CGCRE AS

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral do CRAS - SEDE

01

CGCRA S

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral do CRAS - Vila Sipaúba

01

CGCVSI P

II

242,40

969,60

Coordenador Geral do CRAS - Vila Cacimba Nova

01

CGCVC N


II

242,40

969,60

Coordenador do Bolsa Família

01

CBF

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral Pedagógico

01

CGPED

I

250,00

1.000,00

Coordenador do SCFV

01

CSCFV

I

242,40

969,60

Diretor de Vigilância Sócio Assistencial

01

DVSA

I

360,00

1.440,00

Diretor do Setor de Identificação

Pessoal

01

DSIP

I

360,00

1.440,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

III

230,00

8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretario Municipal de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos


01


SIRH USP


I


6.000,00

 

Assessor Especial

01

ASSE

S

I

400,00

1.600,00

Secretário Executivo de Recursos Hídricos

01

SERH

I

500,00

2.000,00

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária e Articulação Social


01


SEHR F


I


500,00


2.000,00

Superintendente de Obras

01

SUP

O

I

560,00

2.240,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Diretor de Projetos e Engenharia

01

DPE

I

360,00

1.440,00

Supervisor de Cartografia

01

SUPC

ART

I

242,40

969,60

Supervisor de

Almoxarifado

01

SUPA

I

242,40

969,60

Diretor de Urbanismo

01

DIRU

I

360,00

1.440,00

Coordenador de

Iluminação Pública

01

CIP

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saneamento Básico

01

CSB

I

242,40

969,60

Coordenador de Vias Públicas

01

COV P

I

242,40

969,60

Diretor de Operação e

Manutenção de Recursos Hídricos


01

DOM RH


I


330,00


1.320,00

Diretor de Limpeza Pública

01

DLPU

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos

01

CCR S

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Limpeza

Pública

01

CLPU

I

300,00

1.200,00

Coordenador do Sistema

de Esgotamento Sanitário

01

CSES

I

242,40

969,60

Coordenador de Varrição

01

COV

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila Sipaúba

01

CDVS

I

400,00

1.600,00

Coordenador Distrital/Vila Bom Jardim

01

CDVB J

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila

Cacimba Nova

01

CDV

CN

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila Né Camilo

01

CDV NC

I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

III

230,00

Função Técnica Gratificada - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FTG

02

FTG

I

560,00

9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.


CARGO

QUAN

T


SIMBOLO


NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

REPRE S

Secretário Municipal de Cultura,

01

SECEJT

I

6.000,00

 

Esportes, Juventude e Turismo

         

Secretário Executivo de Esporte

01

SEXESP

I

500,00

2.000,0

0

Diretor de Planejamento,

Execução e avaliação da Cultura, Turismo e Juventude


01


DPECUL


I


400,00

1.600,0

0

Diretor Geral de Cultura,

Juventude e Turismo

01

DIGCJT

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de Eventos

01

DIEV

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de Esportes

01

DIES

I

400,00

1.600,0

0

Assessor Especial

01

ASSESP

I

360,00

1.440,0

0

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

260,00

1.040,0

0

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

II

242,40

969,60

10. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

 


CARGO

QU ANT

.

SIMBOL O

NÍVE L

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VE N.

REPRE S.

Secretário Municipal de

Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico


01


SAMADE


I

6.000,0

0

 

Assessor Especial

01

ASSE

I

400,00

1.600,0

0

Coordenador de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

01

CMADS

I

242,40

969,60

Coordenador de Comercialização

dos Produtos da Agropecuária

01

CCPA

I

300,00

1.200,0

0

Diretor Geral de Apoio a Agropecuária

01

DGAA

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de defesa agropecuária

01

DDA

I

400,00

1.600,0

0

Diretor do Abatedouro Municipal

01

DAM

I

400,00

1.600,0

0

Coordenadoria de Desenvolvimento

Econômico

01

CODE

I

242,40

969,60

Presidente da Coordenadoria

Municipal da Defesa Civil – COMDEC

01

COMDE C

I

400,00

1.600,0

0

Assessor de Gabinete

02

ASSEG

I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR

R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( cf8a5eee-c1e6-4f64-9c21-40a3452fbf57 )

Publicado por Maria Luisa