Edição 333
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 156/2023 - Nº 156/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA DO SOCORRO  JOSINA DA SILVA 

CPF Nº 843.622.784-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

422 

Secretaria 

de Educação

ANA ROMÉRIA SILVA  DE CARVALHO 

CPF Nº 972.356.284-72

Merendeira 

0503 

Secretaria 

de Educação

UILMA MARIA DE LUNA  FREITAS MOREIRA 

CPF Nº 901.239.994-72

Merendeira 

502 

Secretaria 

de Educação

ANA CRISTINA  MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 843.721.844-68

Merendeira 

0559 

Secretaria 

de Educação

ANACLETE ARAÚJO  SAMPAIO ALVES  

CPF Nº 711.835.154-72

Auxiliar de Serviços  Gerais

0401 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa