EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO JOSINA DA SILVA CPF Nº 843.622.784-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
422 |
Secretaria de Educação |
ANA ROMÉRIA SILVA DE CARVALHO CPF Nº 972.356.284-72 |
Merendeira |
0503 |
Secretaria de Educação |
UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA CPF Nº 901.239.994-72 |
Merendeira |
502 |
Secretaria de Educação |
ANA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 843.721.844-68 |
Merendeira |
0559 |
Secretaria de Educação |
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES CPF Nº 711.835.154-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0401 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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