Edição 401
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 375/2023 - Nº 375/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, 

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

HERMÍNIA GONÇALVES TAVARES BESSA

CPF Nº 028.614.244-94

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0926

Secretaria

de Educação

ROSALIA MONTEIRO DE JESUS SOUZA

CPF Nº 022.580.864-18

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

991

Secretaria

de Educação

ROSIENE ROSENA DE LIMA

CPF Nº 856.261.984-15

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

473

Secretaria

de Educação

ADRIANA PEDROSA FELISMINO PIRES

CPF Nº 023.677.404-29

Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1050

Secretaria

de Educação

IRENE MONTEIRO DE CASTRO

CPF Nº 869.525.444-53

Professora  de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

932

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( cf1600d3-0a17-4595-ac29-95c1a635374d )

Publicado por Maria Luisa