Edição 356
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 200/2023 - Nº 200/2023

PORTARIA N° 200/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo  de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível  N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

INÁCIO MURYEL  PEREIRA 

CPF Nº 088.980.054-58

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1810 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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Publicado por Maria Luisa