Edição 28
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA _ FILARMÔNICA

 

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

 

Processo Licitatório nº 015/2024 – PMB

INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024  

 

 

ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó

 

 

1.    OBJETO:

1.1.       O objeto do presente é a contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da FUNDAÇÃO JOSÉ MARCOLINO DA CRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.301.269/0001-76, com sede na Rua Teodósio Leandro Horas, s/nº, Bodocó/PE, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alteração superiores, conforme condições expostas no presente termo de referência e minuta de contrato.

 

1.2.       Discriminação do objeto:  

 

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DURAÇÃO DO SHOW

VALOR R$

09 a 19/03/2024

FUNDAÇÃO JOSÉ MARCOLINO DA CRUZ

Orquestra

FILARMÔNICA BODOCOENSE

01H30MIN

31.125,33

 

2.    DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

 

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 113/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Orquestra FILARMÔNICA BODOCOENSE, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

 

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2024.

 

 

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Rubens