Edição 396
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA Nº 323/2023 - Nº 323/2023

PORTARIA Nº 323/2023  

 

 EMENTA: Concede Aposentadoria  

Voluntária por Idade e Tempo de  

 Contribuição.

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no  uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das  atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora  interessada; 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo  Previdenciário do Município de Bodocó; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de  Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ELIZABETE VIEIRA DA  SILVA, titular do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 410,  lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da  Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº  1.190/2005. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 07 de julho de 2023. 

 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL 

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( cd85e208-7939-4e00-86d4-40cbf8fe6fd2 )

Publicado por Maria Luisa