Edição 200
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 – FMS - Nº 008/2022

Processo Licitatório nº 070/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 – FMS

 

EDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2022 – FMS

 

1. DO OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste certame, nostermos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas (Preferêncialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso) e exames cardiologicos, para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.


RETIFICAÇÃO

 

ITEM 7 – DA DOCUMENTAÇÃO.

1. Nas contratações dos serviços MÉDICOS PLANTONISTAS, EVOLUCIONISTAS E ESPECIALISTAS.

PESSOA JURÍDICA

Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na Alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios.

Relativos à Regularidade trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 20 de outubro de 2022 Página 2
da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8036 de 11 de maio de 1990;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a empresa, mediante apresentaçãode certidões negativas de competência Municipal.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, emcumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST.

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, que esteja dentro do prazo devalidade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade mínima de 90 (noventa) dias.


Qualificação técnica.
a) Registro da participante, pessoa jurídica, junto ao Conselho de Medicina.
b) Registro do profissional, responsável técnico da empresa, junto ao CRM da respectiva unidade da federação a qual funciona, e o diploma expedido pelo Conselho Regional de Medicina;
c) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde – CEBAS (apenas para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos)
d) Comprovação da Especialização (quando assim o exigir);

Declarações
a) Declaração, Anexo III deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei,
b) Declaração, Anexo IV deste Edital, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Bodocó – PE.
c) Declaração de indicação de responsabilidade técnica (Anexo VII), pessoas jurídicas terão que informar obrigatoriamente quem serão os profissionais que fazem parte do quadro da empresa, e que poderão atuar neste credenciamento, neste caso apresentar o CRM do profissional.
d) Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa, Anexo VI.
f) Requerimento de inscrição, anexo II.

PESSOA FÍSICA

Habilitação
a). Cópia da Cédula de Identidade Profissional;
b). Cópia da Cédula de Identidade;
c). Cópia do CPF;
d). Regularidade de débitos com a Fazenda Municipal sede da licitante
e). Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União.
f). Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital.
g). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011.

Qualificação técnica.
a) Registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o diploma expedido pelo Conselho Regional de Medicina;
b) Comprovação da Especialização (quando assim o exigir);
c) Declaração, Anexo V deste Edital, de que a pessoa física não se acha declarada inidônea para licitar e contratar  Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 20 de outubro de 2022 Página 3 com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Bodocó/PE;
d) f) Requerimento de inscrição, anexo II.

 

Lidiane Leite Nobre
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Sâmia Pedrosa de Holanda Lócio
COORDENADORA DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO


Márcia Calixto Galindo
DIRETORA SETOR PESSOAL / COMPRAS

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Publicado por Maria Luisa