Edição 17
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 156/2024 - Nº 156/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

MARIA DE FÁTIMA ULISSES ARAÚJO

CPF Nº 811.372.144-49

 

Merendeira

1045

1.300/2023

 

Secretaria

de

Saúde

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( cccd2b6b-1315-4487-8a1e-d0f19d5fc18a )

Publicado por Maria Luisa