Edição 380
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ERRATA PORTARIA N° 165 de 2023 - de 18 de abril de 2023 - Nº 165/2023

ERRATA 

PORTARIA N° 165 de 2023 - de 18 de abril de 2023. 

 

 

 A PORTARIA N° 165 de 2023 - de 18 de abril de 2023, publicada na edição ordinária nº. 333, de 19 de abril de 2023, às fls. 37, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação  a seguinte correção:  

 

 Onde se lê: 

 

PORTARIA N° 165/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI  

Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, do servidor  abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA 

CPF Nº 109.963.774-09

Auxiliar de Serviços Gerais 

1722 

Secretaria 

de Educação



 Leia-se:

 

 

PORTARIA N° 165/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL  

POR NOVA TITULAÇÃO NOS  

TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo  elencado, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA 

CPF Nº 109.963.774-09

Auxiliar de Serviços Gerais 

1722 

Secretaria 

de Educação



 

Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa