EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,
PELO FALECIMENTO DO SENHOR ABSOLON PEDROSA BEZERRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó - PE, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ABSOLON PEDROSA BEZERRA, no dia 06 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bodocó/PE, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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