EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE
DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
IRONE GILBERTO DE SOUZA CPF Nº 001.487.403-24 |
Motorista do Transporte Escolar |
3770 |
Secretaria de Educação |
05.07.2023 a 30.11.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 05 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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