EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, nos art(s). 23 e 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
|
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
|
MARCOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA GALINDO CPF Nº 055.318.874-77 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1934 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( c900adcb-d009-4e87-bade-52ba4ec6f38a )

