LEI Nº 1.679 /2023.
EMENTA: Denomina Ruas e Avenida
do Loteamento Vila Esperança
no Município de Bodocó e
das outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai dos lotes 02, quadra 1 e lote 01 da quadra 2 até
os lotes 04 da quadra 05 e lote 04 da quadra 4, como Rua José Furtado Leite - Teté.
Art. 2° - Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai dos lotes 04 da quadra 2 e lote 01 da quadra 3
até os lotes 25 da quadra 2 e lote 27 da quadra 3, como Rua Inaldo Francisco Galindo - Nal Galindo.
Art. 3° - Fica denominada a Rua 3, o trecho que vai do lote 3 da quadra 3 até o lote 06 da quadra
11, até o final do terreno da igreja, como Rua Prefeito Lairton Rodrigues da Silva.
Art. 4° - Fica denominada a Rua 4, o trecho que vai do lote 4 da quadra 10 e lote 01 da quadra 11
até o lote 22 da quadra 10, como Rua Vereador Francisco Silveira Rocha - Chico Silveira.
Art. 5° - Fica denominada a Rua 5, o trecho que vai do lote 1 da quadra e lote 1 da quadra 7 até o
lote 25 da quadra 10, como Rua Vereador Moacir Monteiro de Oliveira.
Art. 6º- Fica denominada a Rua 6, o trecho que vai do lote 11 da quadra 12 até o lote 10 da mesma quadra, como Rua Vereador Aldo Luna.
Art. 7º - Fica denominada a Rua 7, o trecho que vai do lote 30 da quadra 5 até o lote 09 da quadra
04 e o lote 27 da quadra 3, como Rua Rosilda Parente Teixeira.
Art. 8° - Fica denominada a Rua 8, o trecho que vai do lote 19 da quadra 6 e lote 28 da quadra 5,
até o lote 18 da quadra 07 e do lote 08 da quadra 4, como Rua José Alves Saraiva.
Art. 9º - Fica denominada a Rua 9, o trecho que vai do lote 23 da quadra 9 e lote 17 da quadra 6 até
o lote 17 da quadra 7 e lote 17 da quadra 8, como Rua Jairo Pedroza Bezerra.
Art. 10º - Fica denominada a Rua 10, o trecho que vai do lote 19 da quadra 9 e lote li da quadra 12,
até o lote 16 da quadra 8 e lote 4 da quadra 11, como Rua Luiz Claudio Alves Diniz - Claudinho.
Art. 11º - Fica denominada a Rua 11, o trecho que vai do lote 7 da quadra 11 até o lote 06 da mesma
quadra, como Rua Vice Prefeito José Peixoto Granja - Neuso Peixoto.
Art. 12º - Fica denominada a Rua 12, o trecho que vai do lote 10 da quadra 12 até o lote 04 da mesma
quadra, como Rua José Nogueira Filho.
Art. 13º - Fica denominada a Avenida Projetada 02, trecho que se inicia ao lado da Compesa na Av.
Manuel Pereira Horas até o Lote 19 da quadra 9, como Avenida Eduardo Henrique Accioly Campos.
Art. 14º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito do Município
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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