Edição 321
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 131/2023 - Nº 131/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSIMAR BRÍGIDA DA CONCEIÇÃO SÁ

CPF Nº 780.853.494-34

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0457

Secretaria de Educação

ROSEANA RODRIGUES HORAS BARROS CUNHA CPF Nº 843.714.554-68

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

472

Secretaria de Educação

AILTON PAULINO DE VIVEIROS

CPF Nº 795.157.704-91

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

0558

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa