Edição 272
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
EMENTA: Reajusta os proventos das aposentadorias e o pagamento das pensões do RPPS do Município de Bodocó - PE. - Nº 007/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e: 

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §8º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda  Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003; 

CONSIDERANDO, o disposto no art. 15, da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;  

CONSIDERANDO, o Art.1º, §1º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26 de 10 de janeiro de 2023; 

CONSIDERANDO a previsão contida no Inciso VII, do Art. 3º e o disposto no Art. 41 da Lei Municipal nº  1.190, de 11 de outubro de 2005; 

DECRETA: 

Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social deste município, que não se  enquadrem na regra de paridade, concedidos até janeiro de 2022, serão reajustados em 5,93% (cinco  inteiros e noventa e três décimos por cento). 

§1º – Os benefícios concedidos a partir do mês de fevereiro de 2022, serão reajustados de acordo com os  percentuais indicados no Anexo I, deste Decreto. 

§2º - Os proventos das aposentadorias e pensões que reajustados conforme o acima descrito não  atingirem o valor de 01(um) salário mínimo, serão complementados para o salário mínimo nacional em  vigência. 

§3º - O presente reasjuste não se aplica aos servidores aposentados com direito a paridade de  vencimentos com os servidores ativos, posto que tais servidores terão os seus benefícios reajustados no  momento em que for concedido reajuste destinado a todos os servidores ou apenas às suas respectivas  carreiras. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de  2023, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 18 de janeiro de 2023. 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I 

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS  DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) 

Até janeiro de 2022 5,93% 

em fevereiro de 2022 5,23% 

em março de 2022 4,19% 

em abril de 2022 2,43% 

em maio de 2022 1,38% 

em junho de 2022 0,93% 

em julho de 2022 0,30% 

em agosto de 2022 0,91% 

em setembro de 2022 1,22% 

em outubro de 2022 1,55% 

em novembro de 2022 1,07% 

em dezembro de 2022 0,69%

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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Publicado por Maria Luisa