O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §8º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 15, da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO, o Art.1º, §1º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26 de 10 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a previsão contida no Inciso VII, do Art. 3º e o disposto no Art. 41 da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005;
DECRETA:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social deste município, que não se enquadrem na regra de paridade, concedidos até janeiro de 2022, serão reajustados em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
§1º – Os benefícios concedidos a partir do mês de fevereiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I, deste Decreto.
§2º - Os proventos das aposentadorias e pensões que reajustados conforme o acima descrito não atingirem o valor de 01(um) salário mínimo, serão complementados para o salário mínimo nacional em vigência.
§3º - O presente reasjuste não se aplica aos servidores aposentados com direito a paridade de vencimentos com os servidores ativos, posto que tais servidores terão os seus benefícios reajustados no momento em que for concedido reajuste destinado a todos os servidores ou apenas às suas respectivas carreiras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 18 de janeiro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022 5,93%
em fevereiro de 2022 5,23%
em março de 2022 4,19%
em abril de 2022 2,43%
em maio de 2022 1,38%
em junho de 2022 0,93%
em julho de 2022 0,30%
em agosto de 2022 0,91%
em setembro de 2022 1,22%
em outubro de 2022 1,55%
em novembro de 2022 1,07%
em dezembro de 2022 0,69%
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