LEI N.º 1.684 /2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação, o cargos
comissionado abaixo elencado, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Lei:
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
|||||
Coordenador de Programa Dinheiro Diretona Escola ( PDDE)
|
01 |
CPDDE |
40 Horas Semanais |
I |
270,00 |
1.080,00 |
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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