EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo de Carnaval nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024 (até às 14h00).
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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