EMENTA: PEDIDO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 140, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, a pedido da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO a finalidade de evitar quaisquer interferências na apuração de eventual irregularidade disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Afastamento Preventivo do sr. W.S.C.S, matrícula nº 1836, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, e determinar o afastamento do exercício do cargo público pelo prazo de 60 ( sessenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período se a Comissão julgar necessário, sem prejuízo da sua remuneração, a fim de que não haja interferência na apuração dos fatos objeto do processo em análise.
Art. 2º - O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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