Edição 10
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.617/2021 - Nº 1617/2021

LEI N.º 1.617/2021

 

EMENDA: ESTABELECE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art.1º As atividades da Administração Municipal Direta e a estrutura de seus órgãos e unidades administrativas deverão ser redefinidas na forma desta Lei, obedecendo às seguintes diretrizes:

I- otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;
II- ampliação e adequação das atividades dos órgãos da administração, com o aproveitamento eficiente das suas potencialidades;
III- racionalização e otimização da estrutura administrativa, adaptando os órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de governo;
IV- adequar a estrutura administrativa ao modelo de gestão participativa, para que sejam integradas as políticas públicas no processo de planejamento, desenvolvimento, monitoramento dos programas, projetos e ações;
V- estabelecer novas diretrizes, para que sejam transparentes as ações administrativas de planejamento e monitoramento da gestão.

 

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS

 

Art. 2º São órgãos da Administração Direta:

I - Gabinete do Prefeito;
II- Gabinete do Vice-Prefeito;
III- Secretaria da Casa Civil;
IV- Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;
V- Secretaria de Educação;
VI - Secretaria de Saúde;
VII - Secretaria de Finanças;
VIII- Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;
IX- Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;
X- Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo;
XI- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
XII – Secretaria de Estradas e rodagens;
XIII- Procuradoria Geral do Município.
XIII- Controle Interno
XIV- Fundo Previdenciário de Bodocó.

Parágrafo Único - Os cargos da estrutura administrativa do Município, com seus respectivos símbolos, níveis, quantidades e vencimentos, são os estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 3º São atribuições do Gabinete do Prefeito:
I- Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos,políticos e de assistência civil;
II- Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem a manutenção das suas condições de operação;
III- Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;
IV- Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
V- Promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias do Município;
VI- Prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com manutenção dos prédios da Prefeitura;
VII- Prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo Municipal;
VIII- Promover a divulgação dos atos do Governo Municipal através dos meios de comunicação e órgãos de imprensa;
IX- Manter arquivo e banco de dados sobre as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa em geral;
X- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

Art. 4º É atribuição do Gabinete do Vice-Prefeito assessorar o Vice-Prefeito em assuntos da Administração Pública municipal, e sempre que necessário, auxiliar o Gabinete do Prefeito.

 

SEÇÃO III
DA SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

Art. 5º Fica instituída a Secretaria da Casa Civil, sendo este órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o órgão central do sistema de articulação política e de integração administrativa do Governo Municipal.
Parágrafo Único - a Secretaria da Casa Civil funcionará de maneira totalmente integrada ao Gabinete do Prefeito, devendo estar situada, inclusive, dentro da estrutura física e administrativa do mesmo.
Art. 6º São atribuições da Secretaria da Casa Civil:
I- Articular politicamente o governo municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado em geral, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
II- Representar o Poder Executivo na Mesa Municipal de Negociações, juntamente com as demais secretarias municipais;
III-Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Bodocó e com os Legislativos das esferas estadual e federal;
III - Garantir a memória institucional dos planos programas, projetos e atos da administração direta;
IV - Coordenar e executar as atividades ligadas à administração geral do município;
V - Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Chefe do Executivo, bem como assisti-lo em suas relações com os munícipes, entidades e órgãos do sistema administrativo municipal e de outras esferas governamentais;
VI - Coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Prefeito nos níveis municipal, estadual e federal;
VI - Desenvolver a política de comunicação social do Prefeito;
VII - Manter contínua e permanente integração com as unidades centrais do Poder Executivo, com vistas ao efetivo cumprimento de suas competências;
VIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO

 

Art.7º A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constitui o núcleo central do sistema de Recursos Humanos do Governo Municipal.
Art.8º São atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
I- Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta;
II- Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III- Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;
IV- Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
V- Desenvolver, coordenar e executar as políticas tributárias e financeiras do Município;
VI- Representar o Poder Executivo nas relações de negociações junto aos servidores públicos do Município;
VII- Coordenar o controle físico do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
IX- Planejar, coordenar, sistematizar e uniformizar o uso das comunicações administrativas;
X-Exercer juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos da Administração;
XI- Realizar os serviços de auditoria financeira e controle interno, acompanhamento do processo de execução orçamentária e de auditoria permanente das folhas de pagamento de pessoal do Município;
XII- Dirigir e executar a política e administração de compras e controle de contratos, termos e convênios do Município;
XIII- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

Art.9º É vinculado à Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno o Fundo Previdenciário do Município de Bodocó- FUNPREBO, para efeito de supervisão do cumprimento de lei própria, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta lei.

 

SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Art.10º A Secretaria de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de educação do Município.
Art.11º São atribuições da Secretaria de Educação:
I- Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II- Administrar o sistema de ensino;
III- Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV- Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
V- Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil, ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, educação especial, educação de jovens e adultos;
VI- Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
VII- Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VIII- Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
IX- Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
X- Implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação;
XI- Planejar e coordenar programas, projetos e atividades de ação cultural e esportiva no município;
XII- Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
XIII- Implementar programa suplementar de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
XIV- Fornecer suporte técnico, administrativo e financeiro aos conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Educação;
XV- Prover transporte escolar para a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com o governo estadual de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XVI- Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
XVII- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVIII- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIX- Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XX- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXI- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXII- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXIII-Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXIV- Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
XXV- Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XXVI- Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME;
XXVII- Desenvolver e coordenar a implementação de política de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
XXVIII- Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;
XXIX- Implementar programas suplementares de material didático-escolar e assistência à saúde;
XXX- Coordenar a escolha do Livro Didático para o educando da rede municipal;
XXXI- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Art.12 A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município.

Art.13 São atribuições da Secretaria de Saúde:

I Pactuar com a Comissão IntergestoresBipartite, por meio do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção a saúde no município, mantidas as diretrizes e os princípios gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;
II Ordenar recursos municipais para compor o financiamento tripartite a atenção a saúde;
III Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde, de forma universal, dentro do seu território;
IV Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção a saúde;
V Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
VI Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
VII Desenvolver o controle, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
VIII Praticar todos os atos necessários à administração financeira, patrimonial, materiais de acordo com a legislação vigente;
IX Verificar e monitorar sistematicamente, a situação econômica, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Saúde e outras instâncias envolvidas;
X Realizar acordos, convênios, contratos e outras iniciativas de interesse público;
XI Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde em articulação com outras secretárias municipais;
XII Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerencias locais, distritais e de unidades;
XIII Elaborar em colaboração com a secretaria de assuntos jurídicos, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
XIV Garantir a população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
XV Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal 8.142/90 e Resoluções do Conselho Municipal de Saúde;
XVI Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades, programas internacionais federais e estaduais;
XVII Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias entre secretários municipais e junto à população;
XVIII Realizar a Conferencia Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferencia Estaduais e Nacionais de Saúde;
XIX esenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde;
XX Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

Art.14 A Secretaria de Finanças é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e de compras do Município.
Art.15
São atribuições da Secretaria de Finanças:
I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
II- Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
IV- Realizar a gestão contábil, sendo: acompanhar a verificação do fechamento do diário da contabilidade, acompanhar mensalmente o fechamento do diário e razão; processar e conferir decretos referentes a créditos adicionais suplementares e especiais, acompanhar o fechamento de saldos da tesouraria; emitir diário e boletim de tesouraria, acompanhar a realização de conciliações de saldos, monitorar a elaboração de relatórios exigidos por Resoluções do Tribunal de Contas do Estado  Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 11 de janeiro de 2022 Página 7 de 30 e monitorar a elaboração da Prestação de Contas Anual do Município de Bodocó;
V- Inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
VI -Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
VIII- Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual – LOA, do Plano Plurianual-PPA e elaboração dos seus respectivos Projetos de Lei;
IX - Proceder ao controle contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
X - Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta;
XI- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL

 

Art.16 A Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de assistência social do Município de Bodocó.
Art.17 São atribuições da Secretaria de Assistência Social da Mulher e da Igualdade Racial:
I - Formular a política municipal de Assistência Social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III- Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV- Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V- Garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias em cada Região Político-Administrativa, fortalecendo as Gerencias Regionais de Assistência Social;
VI- Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VII- Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social,
tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
VIII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
IX- Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;
X- Prestar apoio aos conselhos municipais, pertinentes a assistência social, oferecendo espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XI- Assessorar o prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da igualdade racial e dos direitos da mulher;
XII- Promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
XIII- Apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XIV- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRÍCOS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art.18 A Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de manutenção da infraestrutura urbana, dos recursos hídricos dos serviços públicos municipais.
Art.19 São atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços
Públicos:
I- Planejar, desenvolver e executar a política de Infraestrutura, Saneamento Básico, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos do Município;
II- Orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral de acesso pela população;
III- Atuar de forma integrada com órgão e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Internacionais e de Controle para viabilizar recursos, fluxos, e procedimentos atinentes a obras e serviços de engenharia, a fim de estabelecer um planejamento cooperativo e compatível com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
IV- Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, avenidas, parques, canais, canaletas;
V- Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
VI- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
VII- Elaborar e assegurar políticas de gestão do trânsito, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município;
VIII - Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
IX - Definir e acelerar ações de manutenção da infra-estrutura urbana, junto aos governos federal e estadual;
X- Executar as políticas de Segurança Pública do Município;
XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, DA JUVENTUDE E TURISMO

 

Art.20 A Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de cultura esportes, juventude e turismo do Município.
Art.21 São atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo:
I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município de Bodocó;
III- Pesquisar, registrar, classificar, organizar, preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade do Bodocó;
IV- Fortalecer o Sistema de Incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento
da produção cultural no âmbito do Município do Bodocó;
V - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
VI- Estruturar o calendário dos eventos culturais de Bodocó;
VII - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, desenvolver políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
VIII - Realizar a Conferência de Cultura de Bodocó e participar da Conferência Estadual de Cultura;
IX- Realizar projetos de incentivo ao esporte em geral para jovens, adultos e a terceira idade; X- Apoiar os esportes sociais;
XI-Viabilizar a implantação da Bolsa Atleta voltada para os participantes de competições estaduais e nacionais;
XII- Elaborar projetos com as secretarias afins para a construção de espaços para prática de esportes e lazer na sede, vilas e comunidades;
XIII- Realizar a maratona e a corrida de ciclismo durante as festividades de emancipação do Município;
XIV- Apoiar o atletismo e o ciclismo amador;
XV- Realizar os torneios de futebol nas comunidades e vilas; XVI- Realizar o campeonato de futebol da 1ª e 2ª divisão;
XVII- Realizar os campeonatos sub17 de futebol, futsal, handebol, voleibol, vôlei na areia em duplas e futevôlei masculino e feminino;
XVIII- Realizar os campeonatos de futsal, handebol e voleibol aberto masculino e feminino na sede do Município;
XIX- Realizar as seletivas de futebol para dar acesso a 2ª divisão do futebol;
XX- Garantir o apoio logístico nos eventos esportivos dentro e fora do Município;
XXI- Apoiar a participação das seleções de futebol, futsal, vôlei, handebol, atletismo, ciclismo e outras modalidades esportivas nos principais eventos da região e do Estado como: copa TV Grande Rio, Jocipe e outros;
XXII- Incentivar e apoiar o futebol e futsal máster no Município;
XXIII- Estabelecer o calendário anual dos eventos esportivos dentro e fora do Município;
XXIV Implantar um Plano de Políticas Públicas para a Juventude;
XXV- Estimular, apoiar e orientar atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor;
XXVI- Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e governos federais e estaduais;
XXVII- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art.22 A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de agricultura, desenvolvimento econômico e controle ambiental do Município.
Art.23 São atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
I- Planejar, promover e executar a política agrícola do município, de acordo com as características e peculiaridades de cada região;
II- Implementar e coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
III- Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;
IV- Implementar programas de irrigação; V- Promover o associativismo;
VI- Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas;
VII- Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico, identificar,atrair e apoiar investimentos voltados a expansão das atividades produtivas no Município;
VIII- Planejar e executar a política Municipal de proteção do meio ambiente;
IX- Coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
X- Manter intercâmbios e parcerias com órgãos Públicos e com Organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à obtenção e a execução coordenada de financiamentos para a implantação de programas e projetos ambientais locais;
XI- Promover em conjunto com a Secretaria de Educação a política de educação ambiental no Município;
XII-Coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente -COMDEMA;
XIII- Apoiar ações de organizações da sociedade civil que trabalhem a questão ambiental dentre seus objetivos;
XIV- Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA;
XV-Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XVI- Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de seguimentos sociais no planejamento da política ambiental do município; XVIIImplantar e gerenciar unidades de conservações e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e serviços ambientais;
XVIII- Fornecer diretrizes técnicas aos diversos órgãos da prefeitura, articulando-se com as demais secretarias para integração de suas ações;
XIX- Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
XX- Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no município;
XXI- Assessorar a Administração Pública Municipal da elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição e expansão urbana;
XXII- Colaborar no planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais do Município;
XXIII- Coletar e sistematizar dados e informações ambientais de interesse do Município;
XIV- Gerenciar e fiscalizar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA de acordo com as diretrizes do
COMDEMA em articulação com a Secretaria de Finanças;
XXV- Promover e fomentar programas de sustentabilidade ecológicos e alternativos de bem estar para o homem do campo;
XXVI- Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;
XXVII- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS

 

Art.23 A Secretaria de Estradas e Rodagens, sendo considerada órgão superior, é subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central de guarda e manutenção das estradas municipais e de toda a estrutura da garagem municipal, bem como da patrulha mecanizada.
Art.24 São atribuições da Secretaria Estradas e Rodagens:
I – Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos e programas para concessões na infraestrutura de transportes;
II – Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III – Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação, conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade;
IV – Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;
V – Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;
VI – Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;
VII – Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;
VIII –Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das estradas de rodagem municipais;
IX – Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 25 Além dos cargos efetivos criados por lei, o quadro de órgãos da Administração direta fica composto por cargos comissionados, funções gratificadas e funções técnicas gratificadas, cujos valores, quantidade, símbolos e níveis de cargos são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único -O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto, no prazo máximo de 15 dias da data da publicação desta lei, estabelecendo as atribuições dos cargos e funções de que trata o caput deste artigo.

 

SEÇÃO XII
DAS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

Art.26 As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Municipal, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotação  Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 11 de janeiro de 2022 Página 12 de 30 orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei com recursos do tesouro e de outras fontes e a promover a adaptação dos programas de trabalho dos órgãos municipais e entidades da administração indireta constantes da presente Lei.
Art.27 Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir os valores de créditos adicionais previsto no
artigo anterior, através de créditos suplementares.

 

SEÇÃO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.28 Os Conselhos Municipais, compostos por seus membros não farão jus a remuneração de qualquer espécie, nem de caráter indenizatório, ressalvado os integrantes do Conselho Tutelar.
Art. 29 Ficam extintos todos os demais cargos comissionados não listados e constantes do Anexo I da presente lei.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

1- Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

 

CARGO

QUAN T.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal da Casa Civil

01

SCC

I

6.000,00

 

Diretor de Acompanhamento de

Convênios e Prestações de Contas

01

DACPC

I

500,00

2.000,00

Chefe de Gabinete

01

CG

I

360,00

1.440,00

Secretária Executiva

01

SECEX

I

320,00

1.280,00

Secretária Executiva

01

SECEX

II

260,00

1.040,00

Assessor Especial

01

ASSE

I

600,00

2.400,00

Assessor Especial

03

ASSE

II

440,00

1.760,00

Assessor Especial

02

ASSE

III

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

I

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

II

290,00


1.160,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

300,00


1.200,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

II

260,00

1.040,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

III

242,40

969,60

Procurador Geral do Município

01

PGM

I

1.600,00


6.400,00

Assessor Jurídico

03

ASSEJ

I

400,0

0


1.600,00

Assessor de Comunicação

01

ASSEC

I

800,0

0


3.200,00

Assessor de Comunicação

02

ASSIC

I

360,0

0


1.440,00

 

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

III

230,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

IV

190,00

2 - Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Estradas e Rodagens, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

 

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

II

290,00

3. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e

Controle Interno

01

SAGPCI

I

6.000,00

 

Diretor Geral de Gestão de Pessoas

01

DGGP

I

360,00

1.440,00

Diretor Geral de Compras

01

DICOM

I

360,00

1.440,00

Diretor de Departamento de Patrimônio

01

DDPAT

I

280,00

1.120,00

Diretor Geral de Transportes

01

DGT

I

360,00

1.440,00

Coordenador de Controle Interno

01

CCOIN

I

520,00

2.080,00

Diretor Geral de Apoio Administrativo

01

DGAA

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

06

ASSEG

II

242,40

969,60

Coordenador de T.I.

01

COOTI

I

360,00

1.440,00

Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do

Município de Bodocó

01

GPFPMB

I

440,00

1.760,00

Diretor Administrativo do Fundo

Previdenciário do Município de Bodocó

01

DAFPMB

I

400,00

1.600,00

Diretor de Benefícios do Fundo

Previdenciário do Município de Bodocó

01

DBFPMB

I

400,00

1.600,00

Diretor Financeiro do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

DFFPMB

I

400,00

1.600,00

Assessor Jurídico do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

ASEJPMB

I

1.100,00

4.400,00

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

01

PCPL

I

800,00

3.200,00

Pregoeiro

01

PREG

I

800,00

3.200,00

Membro da Comissão Permanente de Licitação - Secretária

01

MCPLS

I

242,40

969,60

Membro da Comissão Permanente de Licitação - Coordenador do LICON

01

MCPLC

I

560,00

2.240,00

Membro da Comissão Permanente de Licitação - Assessor


01


MCPLA


I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas- FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

III

230,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

III

190,00

 

4. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Educação atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de Educação

01

SME

I

6.000,00

 

Secretário Adjunto Municipal de

Educação

01

SAME

I

1.000,00

4.000,00

Diretor Geral Pedagógico

01

DGP

I

440,00

1.760,00

Diretor de Administração e Inspeção

Escolar

01

DAIE

I

340,00

1.360,00

Diretor de Cultura e Eventos

Educacionais

01

DCEE

I

340,00

1.360,00

Diretor de Patrimônio e Manutenção

Escolar

01

DPME

I

340,00

1.360,00

Diretor do Programa de Alimentação

Escolar

02

DPAE

I

340,00

1.360,00

Diretor Geral de Educação Infantil

01

DGEI

I

340,00

1.360,00

Diretor Geral dos Programas

Financeiros

01

DGPF

I

340,00

1.360,00

Diretor do Programa de Livro Didático

e Material Escolar

01

DPLDME


I

340,00

1.360,00

Diretor de Transporte Escolar

01

DTE

I

360,00

1.440,00

Coordenador Pedagógico

06

CPED

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA

02


CPEJA


I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Física e Esportes Educacionais

01

CEFEE


I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Inclusiva

01

CEI

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Sistema de

Frequência Escolar

01

CSFE

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Programa Saúde na

Escola

01

CPSE

I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Ambiental

01

CEA

I

320,00

1.280,00

Coordenador de Avaliações Externas

01

CAEX

I

320,00

1.280,00

Supervisor Pedagógico

09

SUP

I

242,40

969,60

Supervisor de Transporte Escolar

01

STE

I

242,40

969,60

Supervisor de Esportes Educacionais

01

SEE

I

242,40

969,60

Supervisor de Compras

01

SCP

I

242,40

969,60

Assessor de Gabinete

08

ASSEG

I

242,40

969,60

Gestor Escolar com menos de 500

alunos

08

GESES

I

380,00

1.520,00

Gestor Escolar com mais de 1000

alunos

01

GESES

I

420,00

1.680,00

Gestor Escolar Adjunto com mais de

1000 alunos

01

GAES

I

320,00

1.280,00

Gestor Escolar com mais de 500 alunos

02

GESES

I

400,00

1.600,00

Gestor do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos

03

GCEI

I

400,00

1.600,00

Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil com menos 500

06

SPCEI

I

242,40

969,60

Secretário Escolar com menos de 500 alunos

08

SE

I

242,40

969,60

Secretário Escolar com mais de 1000 alunos

01

SE

I

300,00

1.200,00

Secretário Escolar com mais de 500

alunos

02

SE

I

260,00

1.040,00

Secretário Escolar do Centro de Educ.

Infantil com menos de 500 alunos

03

SECEI

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I

com menos de 500 alunos

08

CPEFI

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I

com mais de 1000 alunos

02

CPEFI

I

300,00

1.200,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I

com mais de 500 alunos

02

CPEFI

I

260,00

1.040,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II

com menos de 500 alunos

08

CPEFII

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II

com mais de 1000 alunos

02

CPEFII

I

300,00

1.200,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II

com mais de 500 alunos

02

CPEFII

I

260,00

1.040,00

Coordenador Pedagógico Esc. do Centro de Educ. Infantil com menos de

500 alunos

03

CPECEI

I

242,40

969,60


Funções Técnicas Gratificadas - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

I

560,00

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

II

480,00

Função Técnica Gratificada - FTG

04

FTG

III

390,00

 

5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT

.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal de Saúde

01

SSAU

I

6.000,00

 

Assessor Especial

01

AE

I

740,00

2.960,00

Coordenador Assistência

Farmacêutica

01

COAF

I

520,00

2.080,00

Coordenador da Atenção

Básica/NASF

01

COAB

I

800,00

3.200,00

Coordenador da Policlínica

01

COP

I

242,40

969,60

Coordenador   de Controle,

Regulação e Avaliação

01

CCRA

I

740,00

2.960,00

Coordenador do PNI/Saúde da

Criança

01

CPNI

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saúde Ambiental

01

CSA

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saúde Bucal

01

CSB

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Saúde

Da Mulher/Homem/DIAB/HIPER

01


COSOM

I


640,00

2.560,00

Coordenador de Vigilância

Epidemiológica

01

COVISA

I

740,00

2.960,00

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CVISA

I

520,00

2.080,00

Coordenador do CAPS

01

CAPS

I

300,00

1.200,00

Coordenador do CTA

01

CTA

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Programas de

Saúde

01

CPSE

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Planejamento

01

CCOPL

I

300,00

1.200,00

Diretor Administrativo Hospital

01

DAH

I

800,00

3.200,00

Diretor Clínico do Hospital

01

DCH

I

700,00

2.800,00

Diretor do Setor de Compras

01

DSC

I

440,00

1.760,00

Diretor do Setor Pessoal

01

DSP

I

242,40

969,60

Diretor do Serviço Social da

Atenção Básica

01

DSSAB

I

360,00

1.440,00

Secretária Executiva de Gabinete

01

SEG

I

242,40

969,60

Coordenador Financeiro da

Secretaria de Saúde

01

AFSA

I

280,00

1.320,00

Diretor Financeiro   Secretaria   de

Saúde

01

DF

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Direção da casa de Apoio em Recife

01

DCAP

I

520,00

2.080,00

Coordenação da casa de Apoio em

Recife

01

CCAP

I

300,00

1.200,00

Assessor Especial - casa de Apoio

em Recife

01

AECAP

I

242,40

969,60

Coordenador de Vigilância em

Saúde

01

AEVS

I

520,00

2.080,00

Assessor Especial - CAF

01

AECAF

I

260,00

1.040,00

Coordenador do TDF

01

CTDF

I

300,00

1.200,00

Coordenador de transporte da

Secretaria de Saúde

01

CTSS

I

300,00

1.200,00

Gerente de Serviço Social do

HMESLA

01

GSSH

I

520,00

2.080,00

Diretor do   Setor   Pessoal   e   de

contratos do HMESL

01

DSPH

I

300,00

1.200,00

Coordenação de enfermagem do

HMESLA

01

CEH

I

700,00

2.800,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

III

230,00

Funções Técnicas Gratificadas - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NIVEL

VALOR R$

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

I

560,00

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

II

480,00

Função Técnica Gratificada - FTG

04

FTG

III

390,00

6. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Finanças atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

 

CARGO

QUANT

.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de Finanças

01

SECFI

I

6.000,00

 

Tesoureiro

01

TESOU

I

600,00

2.400,00

Diretor de Finanças

01

DIRF

I

500,00

2.000,00

Diretor Geral de Arrecadação

01

DGA

I

360,00

1.440,00

Assessor de Finanças

01

ASFI

I

340,00

1.360,00

Assessor de Finanças

02

ASFI

II

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR

R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

III

230,00

7. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de

Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial

01

SASMIR


I


6.000,00

 

Gestor do SUAS Municipal

01

GSUA

I

500,00

2.000,00

Diretor Geral da Proteção

Básica

01

DGPB

I

360,00

1.440,00

Diretor Geral da Proteção

Especial

01

DGPE

I

360,00

1.440,00

Diretor do Centro de

Convivência de Idosos

01

DCCI

I

330,00

1.320,00

Assessor Especial

01

ASSE

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Diretor Administrativo e Financeiro

01

DAF

I

360,00

1.440,00

Coordenadora da Mulher e da Igualdade Racial

01

CMIR


I

242,40

969,60

Coordenador Geral do CREAS

01

CGCREAS

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral do CRAS - SEDE

01

CGCRAS

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral do CRAS - Vila Sipaúba

01

CGCVSIP

II

242,40

969,60

Coordenador Geral do CRAS - Vila Cacimba Nova

01

CGCVCN


II

242,40

969,60

Coordenador do Bolsa Família

01

CBF

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral Pedagógico

01

CGPED

I

250,00

1.000,00

coordenador do SCFV

01

CSCFV

I

242,40

969,60

Diretor de Vigilância Sócio

Assistencial

01

DVSA

I

360,00

1.440,00

Diretor do setor de identificação Pessoal

01

DSIP

I

360,00

1.440,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

III

230,00

8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT

.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VE.

REPRES.

Secretario Municipal de Infraestrutura, Recursos Hídricos,

Urbanismo e Serviços Públicos


01


SIRHUSP


I


6.000,00

 

Assessor Especial

01

ASSES

I

400,00

1.600,00

Secretário Executivo de Recursos

Hídricos

01

SERH

I

500,00

2.000,00

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária e Articulação Social

01

SEHRF

I

500,00

2.000,00

Superintendente de Obras

01

SUPO

I

560,00

2.240,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Diretor de Projetos e Engenharia

01

CECLS

I

360,00

1.440,00

Supervisor de Cartografia

01

SUPCART

I

242,40

969,60

Supervisor de Almoxarifado

01

SUPA

I

242,40

969,60

Diretor de Urbanismo

01

DIRU

I

360,00

1.440,00

Coordenador de Iluminação Pública

01

SUPIP

I

300,00

1.200,00

coordenador de Saneamento Básico

01

SUPSB

I

242,40

969,60

Coordenador de vias públicas

01

COVP

I

242,40

969,60

Diretor de Operação e Manutenção

de Recursos Hídricos

01

DOMRH

I

330,00

1.320,00

Diretor de Limpeza Pública

01

DLPU

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos

01

DCRS

I

300,00

1.200,00

Coordenador de limpeza pública

01

SCRS

I

300,00

1.200,00

Coordenador do Sistema de

esgotamento sanitário

01

CSES

I

242,40

969,60

Coordenador de varrição

01

COV

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila Sipaúba

01

CDVS

I

400,00

1.600,00

Coordenador Distrital/Vila Bom Jardim

01

CDVBJ

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila Cacimba

Nova

01

CDVCN

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila Né Camilo

01

CDVNC

I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

III

230,00

Função Técnica Gratificada - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FTG

02

FTG

I

560,00

9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VE N.

REPRES

.

Secretário Municipal de Cultura,

Esportes, Juventude e Turismo

01

SECEJT

I

6.000,0

0

 

Secretário Executivo de Esporte

01

SEXESP

I

500,00

2.000,0

0

Diretor de Planejamento, Execução e avaliação da Cultura,

Turismo e Juventude

01

CPECUL

I

400,00

1.600,0

0

Diretor Geral de Cultura, Juventude e

Turismo

01

DIGCJT

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de Eventos

01

DIDACJT

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de Esportes

01

DIES

I

400,00

1.600,0

0

Assessor Especial

01

ASSESP

I

360,00

1.440,0

0

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

260,00

1.040,0

0

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

II

242,40

969,60

10. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VE N.

REPRES

.

Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

01

SAMADE

I

6.000,0

0

 

Assessor Especial

01

ASSE

I

400,00

1.600,0

0

Coordenador de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


01


CMADS


I


242,40


969,60

Coordenador de

Comercialização dos Produtos da Agropecuária


01


CCPA


I


300,00

1.200,0

0

Diretor Geral de Apoio a Agropecuária

01

DGAA

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de defesa agropecuária

01

DDA

I

400,00

1.600,0

0

Diretor do Abatedouro

Municipal

01

DAM

I

400,00

1.600,0

0

Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico

01

CODE

I

242,40

969,60

Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil –

COMDEC


01


COMDEC


I


400,00

1.600,0

0

Assessor de Gabinete

02

ASSEG

I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( c5755f51-8c11-4778-81b4-df1e66ae2e12 )

Publicado por Maria Luisa