Edição 45
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

  

Processo Licitatório nº 019/2024 – PMB

INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024  

 

ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó

 

 

1.    OBJETO:

1.1.       Contratação de serviço de assinatura anual da ferramenta "Zênite Fácil" e orientações por escrito, para suporte jurídico aos setores que atuam nas contratações públicas dos órgãos municipais, na cidade de Bodocó, através de acesso online por usuário mediante login e senha para cada acesso contratado, conforme quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

 

1.2.       Discriminação do objeto:  

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

1

Orientação por escrito em Licitações e Contratos

Até 12 (doze)

9.756,00

2

Zênite Fácil

UND

11.670,00

 

 

2.    DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no Art. 74, inciso I, § 1º, da Lei nº. 14.133/21, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no Art. 74, inciso I, § 1º, da Lei nº. 14.133/21, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 136/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A, na condição de fornecedora exclusiva, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2024.

  

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Rubens