Edição 16
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 092/2024 - Nº 092/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CRISTIANO DA SILVA SANTOS

CPF Nº 027.967.964-50

 

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

2302

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa