EMENTA: PEDIDO DE AFASTAMENTO POR FALECIMENTO NA
FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Afastamento Por Falecimento na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
MARIA ROSIANE ROMÃO DA SILVA CPF Nº 854.437.603-78 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano | 1505 | 1113/2023 | Secretaria de Educação |
08.08.2023 a 16.08.2023 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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