Edição 446
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 616/2023 - Nº 616/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSILENE TAVARES DE LIMA OLIVEIRA LÓSSIO
CPF Nº 043.288.164-62
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 2316 Secretaria
de Educação
MARICLEIA RODRIGUES DE LIMA HORAS
CPF Nº  067.922.554-40
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2307 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( c25ec05a-28f2-4278-a8d8-6553ab1fec93 )

Publicado por Maria Luisa