Edição 321
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 121/2023 - Nº 121/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
CÍCERO DE OLIVEIRA RUFINO CPF Nº 883.205.454-04 Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1854 Secretaria
de Educação
CLÁUDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS
CPF Nº 066.339.894-07
Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1819 Secretaria
de Educação
JÉSSICA GONÇALVES DE ALCÂNTARA
CPF Nº 098.463.324-32
Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1920 Secretaria
de Educação
PRISCILA VIEIRA DA SILVA CPF Nº 090.894.244-31 Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1798 Secretaria
de Educação
ELIZÂNGELA MENDES DE MENEZES SOUZA
CPF Nº 017.894.744-00
Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1791 Secretaria
de Educação
GILMA RIBEIRO DE SALES SOUZA
CPF Nº 711.845.624-15
Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1237 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( c22b4acf-e9d5-4543-97e7-27c8884dbd20 )

Publicado por Maria Luisa