EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
CÍCERO DE OLIVEIRA RUFINO CPF Nº 883.205.454-04 | Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1854 | Secretaria de Educação |
CLÁUDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS CPF Nº 066.339.894-07 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1819 | Secretaria de Educação |
JÉSSICA GONÇALVES DE ALCÂNTARA CPF Nº 098.463.324-32 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1920 | Secretaria de Educação |
PRISCILA VIEIRA DA SILVA CPF Nº 090.894.244-31 | Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1798 | Secretaria de Educação |
ELIZÂNGELA MENDES DE MENEZES SOUZA CPF Nº 017.894.744-00 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1791 | Secretaria de Educação |
GILMA RIBEIRO DE SALES SOUZA CPF Nº 711.845.624-15 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1237 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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