EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO CPF Nº 030.185.964-71 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 764 | 1.111/2023 | Secretaria de Educação | 11.08.2023 a 10.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( c1dda0b4-1781-4f76-b180-4b2f74ef94eb )