Edição 409
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 405/2023 - Nº 405/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

 POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS

DA LEI Nº 1.655/2022, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MICHELLE FERREIRA SILVA

CPF Nº 093.373.034-93

Auxiliar de Serviços Gerais

1688

Secretaria

de Educação

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

 

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa