EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE DOENÇA NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZA-ÇÃO
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PERÍODO |
MARIA GISELE RIBEIRO BATISTA FERRZ CPF Nº 071.376.144-00 |
Professora de Português e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano |
1826 |
1.171/2023 |
Secretaria de Educação |
04.09.2023 a 09.10.2023 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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