TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 – PMB
DESPACHO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Processo Licitatório nº 026/2023
OBJETO:
Objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
RECORRENTE:
MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI ME
RECORRIDA:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
I – A presente manifestação tem por objetivo analisar o recurso Administrativo interposto pela MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI ME, interposto em face da decisão da Comissão Permanente de Licitação do Município de Bodocó que declarou a empresa DAVID TAVARES CADEIRA – ME habilitada, nos autos do procedimento licitatório em epígrafe.
2. Analisadas detidamente as razões apresentadas pela Recorrente e com base nas informações prestadas nos presentes autos e PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ Nº 777/2023, isto posto, sem nada mais evocar:
CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI ME, no processo licitatório referente ao Edital de Tomada de Preços nº 002/2023 – PMB, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a DECISÃO da Comissão Permanente de Licitação e o regular prosseguimento do certame.
3. Devolvam-se os autos à Comissão para adoção das providências pertinentes.
Bodocó/PE, 30 de maio de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito do Município de Bodocó
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