Edição 10
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI Nº 1.618/2022 - Nº 1618/2022

EMENTA: FIXA O VALOR DO MENOR VENCIMENTO-TOTAL PAGO
AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE
BODOCÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Remuneração total a ser paga aos servidores efetivos e comissionados do quadro do Município de Bodocó, não poderá ser inferior ao valor de R$ 1.212,00 ( um mil e duzentos e doze reais), ficam adequada à tal montante, tendo em vista a alteração do novo salário mínimo, por força da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de Dezembro de 2021.

PARÁGRAFO ÚNICO: Considerando o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). 

Art. 2° – As despesas de que tratam esta Lei, serão suportadas por dotações próprias constantes no Orçamento Público Municipal vigente, que deverá conter previsão para os orçamentos futuros.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de Janeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa