EMENTA: Convocação da VI Conferência Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no(s) dia(s) 11 de abril de 2023, no CCI, situado à Avenida Castelo Branco, tendo como tema central ‘’A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade’’.
Art. 2º - A Conferência Municipal tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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