Edição 308
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 12, DE 15 DE MARÇO DE 2023 - Nº 012/2023

EMENTA: Convocação da VI Conferência Municipal  

de Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras  

providências.  

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de  Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica  Municipal  

DECRETA:  

Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a  ser realizada no(s) dia(s) 11 de abril de 2023, no CCI, situado à Avenida Castelo Branco, tendo  como tema central ‘’A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em  tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias  para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à  diversidade’’. 

Art. 2º - A Conferência Municipal tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de  discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade  absoluta, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei  8069/90. 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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Publicado por Maria Luisa