EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste ao piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Bodocó/PE para o ano de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado o valor dos vencimentos mensais dos professores do magistério da educação básica deste Município em 3,62%, conforme disposição da Portaria Interministerial MEC/ME nº 07, de 29 de dezembro de 2023, de modo que o piso a ser pago à categoria, para a carga horária de 200h, será de R$ 4.580,57 ( quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), e para a carga horária de 150h será R$ 3.435,32 ( três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e no FUNDEB, sendo classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º - Os salários serão implementados a partir do mês de janeiro do ano corrente, com pagamento regular a partir do mês de fevereiro, devendo o saldo relativo ao mês anterior ser pago em parcela única no mês de março de 2024.
Art. 4º - Os Professores aposentados nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988 terão seus proventos equiparados aos professores da ativa, desde que tenham se aposentado com Direito a Paridade devidamente comprovada.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município
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