EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDENCIAL | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
MARIA ALINE ARAÚJO DA SILVA CPF Nº 111.974.164-55 |
Auxiliar de Educação Inclusiva | 3649 | 615/2023 | Rua C2, nº 247 – Bairro Alto Paraíso – Ouricuri/PE-considerando a Divisa de Bodocó – Ouricuri-PE | Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Bodocó/PE | 12 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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