Edição 25
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 011/2024 – PMB 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024  

ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó

1.    OBJETO:

1.1.       O objeto do presente termo é a contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA,  PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME,  respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024, conforme condições expostas no presente termo de referência e minuta de contrato.

 

1.2.       Discriminação do objeto:  

 

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DURAÇÃO DO SHOW

VALOR R$

21/03/2024

TOCA PRA NÓS DOIS PROD. E EVENTOS LTDA-ME

TARGINO GONDIM

01H30MIN

30.000,00

22/03/2024

M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

MURILO HUF

01H30MIN

400.000,00

22/03/2024

ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS

ARTHUR DINIZ

02H00MIN

20.000,00

23/03/2024

TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

TIERRY

01H30MIN

280.000,00

23/03/2024

HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

HENRY FREITAS

01H40MIN

200.000,00

23/03/2024

PAVANELLY PROD. E ENTRETENIMENTOS LTDA

MARA PAVANELLY

01H30MIN

120.000,00

24/03/2024

TA SHOWS LTDA

TARCÍCIO DO ACORDEON

01H20MIN

280.000,00

24/03/2024

VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA

VITOR FERNANDES

01H20MIN

160.000,00


2.   
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO DA PGM, Despacho nº 13-058/2024, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, dos Artistas e Bandas, relacionados no quadro do item 1.2 acima, diretamente ou através de seus empresários exclusivos, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

4. DA PUBLICAÇÃO 

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

                Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.

 
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal

 

 

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Publicado por Rubens