Edição 06
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.722/2024 - Nº 1722/2024

LEI N.º 1.722/2024

 

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó e das outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) o salário para os ocupantes do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE.

 

Art. 2º. Fica definido em R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais) o salário para os ocupantes do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros inerentes a 1º. de janeiro de 2024, cujas suas despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Município

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( bbe0560d-e29b-433f-9e1f-e50e9c77294f )

Publicado por Maria Luisa