LEI N.º 1.722/2024
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó e das outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) o salário para os ocupantes do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE.
Art. 2º. Fica definido em R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais) o salário para os ocupantes do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros inerentes a 1º. de janeiro de 2024, cujas suas despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município
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