EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
TAMIRES SABRINA RODRIGUES SILVA CPF Nº 014.308.224-81 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano |
3644 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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