Considerando A Ata de Registro de Preços nº 011/2022 originado do Processo Licitatório nº 20/2022 Pregão Eletrônico nº 10/2022, que tem com objeto a licitação Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de Fisioterapia, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE,
Considerando o descumprimento nos prazos de entrega dos itens;
Considerando o a necessidade de atendimento ao interesse público para o bom funcionamento das unidades de saúde;
Considerando que a empresa HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.267.908/0001-66, não apresentou documentos comprobatórios;
Considerando o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em seu artigo 20, e o Decreto Municipal Nº 26, de 14 de Abril 2021 em seu artigo 20:
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
Resolve:
1- CANCELAR, a Ata de Registro de Preço nº 11/2022, celebrada com a empresa HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.267.908/0001-66;
2 - Encaminhar o processo para a procuradoria para abertura de procedimento administrativo de responsabilização para apuração da conduta;
3 – Proceder à contratação direta do remanescente, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, XI, da Lei nº 8.666/1993, a seguir reproduzido:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(…)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de
classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas
pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
(...)” (destaques aditados)
Bodocó/PE, 28 de outubro de 2022
Lidiane Leite Nobre
Secretária Municipal de Saúde
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