EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 35, Tabela 3, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o subnível 01-Tabela 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 028.224.184-11 |
Merendeira | 1133 | Secretaria de Educação |
UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA CPF Nº 901.239.994-72 |
Merendeira | 502 | Secretaria de Educação |
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO CPF Nº 034.152.094-23 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 581 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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