EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “10”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVA CPF Nº 101.065.324-56 |
Assessor Especial |
ASSE |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
LUCIANE ALVES LUNA CPF Nº 071.690.494-22 |
Coordenador de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
CMADS |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
MARLON GLADSON DE SÁ SARAIVA CPF Nº 016.426.514-78 |
Coordenador de Comercialização dos Produtos da Agropecuária |
CCPA |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
ANTONIO MARCOS DUARTE MOTA CPF Nº 073.633.104-24 |
Diretor Geral de Apoio a Agropecuária |
DGAA |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA CPF Nº 412.805.984-68 |
Diretor de Abatedouro Municipal |
DAM |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
FRANCISCO DE ASSIS NUNES CPF Nº 946.400.504-10 |
Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC |
COMDEC |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
IARA DE SOUZA LIMA CPF Nº 109.668.164-12 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
MARIA ALANA DE OLIVEIRA BARROS CPF Nº 116.227.114.-08 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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