EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargo comissionado no âmbito do Poder Executivo Municipal, e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura do Poder Executivo Municipal de Bodocó, o cargo comissionado abaixo elencado, vinculado a Secretária de Administração e Planejamento, com seu respectivo número de vagas, códigos, cargas horárias, quantitativos, símbolo e vencimento base:
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
|
|
|
|
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
Administrador do Cemitério Municipal |
01 |
ADMCM |
40 Horas Semanais |
I |
290,00
|
1.160,00 |
Art. 2º. As atribuições do cargo acima elencado encontram-se dispostas no Anexo I desta lei.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de junho de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município
ANEXO I
LEI 1.733/2024
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL |
I. Abrir os portões do cemitério nos dias e horários estabelecidos;
II. Receber e determinar a inumação dos cadáveres;
III. Atender, na medida do possível, a vontade do responsável pela inumação ou exumação;
IV. Manter registro em livros e cadastro no sistema de lotes do cemitério, das inumações feitas, traslados e exumações;
V. Preservar a ordem e a regularidade no serviço, zelando pela limpeza, salubridade pública e este regulamento;
VI. Observar para que os ornamentos atendam as prescrições estéticas, salubridade pública e este regulamento;
VII. Recepcionar com cortesia a todos, fornecendo as informações solicitadas;
VIII. Não permitir a entrada e permanência de estranhos em locais destinados a administração;
IX. Autorizar obras e melhoramentos nos túmulos, desde que acompanhado, quando necessário, de alvará, e autorização escrita da Secretária de Administração e Planejamento;
X. Fiscalizar e em casos necessários embargar as obras que descumpram a legislação vigente;
XI. Exigir e arquivar os atestados de óbito.
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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