Edição 79
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.733/2024 - Nº 1.733/2024

EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargo comissionado no âmbito do Poder Executivo Municipal, e da outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura do Poder Executivo Municipal de Bodocó, o cargo comissionado abaixo elencado, vinculado a Secretária de Administração e Planejamento, com seu respectivo número de vagas, códigos, cargas horárias, quantitativos, símbolo e vencimento base:

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

CARGA HORÁRIA

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

 

 

 

 

 

SUB/VEN.

REPRES.

Administrador do Cemitério Municipal

01

ADMCM

40 Horas Semanais

I

290,00

 

1.160,00



Art. 2º. As atribuições do cargo acima elencado encontram-se dispostas no Anexo I desta lei.

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento municipal.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de junho de 2024.

 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Município





ANEXO I

LEI 1.733/2024



ATRIBUIÇÕES DO CARGO



ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL



I. Abrir os portões do cemitério nos dias e horários estabelecidos;

II. Receber e determinar a inumação dos cadáveres;

III. Atender, na medida do possível, a vontade do responsável pela inumação ou exumação;

IV. Manter registro em livros e cadastro no sistema de lotes do cemitério, das inumações feitas, traslados e exumações;

V. Preservar a ordem e a regularidade no serviço, zelando pela limpeza, salubridade pública e este regulamento;

VI. Observar para que os ornamentos atendam as prescrições estéticas, salubridade pública e este regulamento;

VII. Recepcionar com cortesia a todos, fornecendo as informações solicitadas;

VIII. Não permitir a entrada e permanência de estranhos em locais destinados a administração;

IX. Autorizar obras e melhoramentos nos túmulos, desde que acompanhado, quando necessário, de alvará, e autorização escrita da Secretária de Administração e Planejamento;

X. Fiscalizar e em casos necessários embargar as obras que descumpram a legislação vigente;

XI. Exigir e arquivar os atestados de óbito.



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Publicado por Maria Luisa