Edição 336
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
TERMO DE RATIFICAÇÃO - Nº 006/2023

RATIFICAÇÃO 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

Dispensa de Licitação nº 006/2023 – PMB

 

  

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e  suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo  exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 037/2023 

Dispensa de Licitação nº 006/2023 – PMB 

Data de RATIFICAÇÃO: 20/04/2023 

 

OBJETO DA DISPENSA: Cujo o objeto da presente licitação é a FABRICAÇÃO DE CARROCERIA 5000 E  DEMAIS ACESSÓRIOS A SER ACOPLADO AO CAMINHÃO HYUNDAI HD80, destinado a prestação de serviços  de iluminação pública do município de Bodocó/PE. 

 

EMPRESA FAVORECIDA/NOME DA EMPRESA 

CNPJ/MF Nº

L. R. CELICO – SERVIÇOS 

20.665.855/0001–49



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

 

O valor estimado da contratação é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), com base na  proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo. 

O pagamento será efetuado em parcela única até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após protocolização da  Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município. 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

 

O prazo de execução dos serviços, conforme objeto acima é de 50 (cinquenta) dias, a partir da assinatura do  contrato.  

 

DOS RECURSOS 

 

Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas  e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária: 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HÍDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 15 452 1007 2132 0000 ENC./ MANUT.INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUB.EM GERAL. 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS 

 

Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Fundamentada no Art. 24, Caput, inciso II, da  lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente  procedimento de Dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de  contrato. 

 

Publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2023. 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 

 

Prefeito Municipal de Bodocó 

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa