EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIL ACESSO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
ANDERSON ALVES BARROS CPF Nº 067.735.704-41 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1502 |
1.303/2023 |
Secretaria de Educação |
06.06.2023 a 30.09.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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