EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
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CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAÚJO CPF Nº 056.973.514-96
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Guarda Patrimonial |
2327 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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